11/04/2003
Impunidade Ambiental
Carlos Minc

A tragédia ambiental que destruiu a vida no rio Pomba, envenenou o rio Paraíba do Sul e provocou um grande desastre ecológico e sanitário poderia e deveria ser evitado. A empresa Cataguases Celulose e Papel estava com a licença ambiental vencida desde 1995, não cumpriu as exigências e não teve seus tanques de contenção fiscalizados. Foi a crônica de uma catástrofe anunciada.

As indústrias de papel e celulose estão entre as mais poluidoras, devido às substâncias químicas que utilizam na separação da lignina da celulose na polpa da madeira e no processo de branqueamento. Esta é uma das atividades que emprega maiores volumes de água e libera as descargas mais tóxicas. O que dói é saber que há 20 anos existem tecnologias mais seguras, cuja implantação é adiada por concepções mesquinhas e atrasadas e falta de uma política agressiva que condicione créditos oficiais à adoção de tecnologias limpas. Esta será a filosofia do governo Lula, segundo o entendimento e as propostas da Ministra Marina Silva e do presidente do BNDES Carlos Lessa. Indústrias financiadas deverão praticar a economia e co-geração de energia, a despoluição dos locais de trabalho e a adoção dos procedimentos mais avançados em matéria de proteção ambiental, minimizando emissões atmosféricas e efluentes líquidos lançados em bacias hidrográficas.

A primeira grande luta contra a poluição de indústrias de papel e celulose foi travada há 25 anos pelos ecologistas gaúchos, tendo à frente José Lutzemberger, enfrentando a empresa Riocel, que foi se modernizando e hoje está dentro dos padrões de segurança ambiental.

Os principais procedimentos preventivos adotados por este setor a nível mundial e também por algumas empresas no Brasil são os seguintes:

1) o pré-branqueamento por oxigênio, que reduz 60% da carga poluidora;
2) a substituição do cloro pelo dióxido de cloro, o que reduz em até 70% a geração dos compostos organoclorados, cancerígenos que intoxicaram os rios Pomba e Paraíba do Sul;
3) separação, vedação e utilização do altamente tóxico licor negro, gerado no processo de branqueamento, para a produção de combustível e biogás, reduzindo seu volume em tanques de evaporação;
4) sistemas de tratamento, reciclagem e re-uso da água em circuitos fechados, reduzindo em até 80% os volumes contaminados e estocados.

É incompatível com o discurso corrente do desenvolvimento sustentado a adoção de processos sujos e perigosos que ameaçam os ecossistemas e a vida da população.

Pedimos ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal o enquadramento da empresa Cataguases e da FEAM (Fundação do Meio Ambiente-MG) em 8 artigos da lei 9605/98, de crimes ambientais.

A empresa provocou o perecimento de fauna aquática por emissão de efluentes em rios (art. 33) com pena de detenção de um a três anos e multa; causou poluição hídrica e interrupção do abastecimento público de água (art. 54) com pena de reclusão de um a cinco anos; funcionou com atividades poluidoras sem licença (art. 60), com detenção de seis meses e multa; causou dano à agricultura, pecuária e ecossistemas (art.61), com reclusão de um a quatro anos e multa. A FEAM se omitiu e sonegou informações (art.66), com pena de reclusão de um a três anos e multa; concedeu autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais (art.67), com detenção de um a três anos e multa; permitiu que a Cataguazes deixasse de cumprir obrigações ambientais (art.68) , com um a três anos de reclusão e multa; falhou na ação fiscalizadora, expondo os ecossistemas (art. 69), com detenção de uma a três anos e multa.

Temos uma rigorosa lei de crimes ambientais desde 1998. Quantos empresários poluidores ou dirigentes ambientais omissos e cúmplices foram punidos por estes artigos? Que eu saiba, nenhum. As multas são questionadas na Justiça e se arrastam por vários anos. Um levantamento que fizemos para o Rio de Janeiro entre 1997 e 2002 revelou que apenas 2% das multas ambientais foram pagas, excetuando a multa de 50 milhões que a Petrobrás pagou pelo derramamento de óleo na Baía de Guanabara. Ressalto que sou contrário à banalização das penas de prisão; nestes casos caberiam penas pecuniárias elevadíssimas aos (ir)responsáveis e também a prestação de serviços obrigatórios por vários anos na limpeza de canais e caixas d´água, na desobstrução de valas e na descontaminação de solos e nascentes, por estes empresários e dirigentes utilizando botas e luvas, dia à dia.

Este desastre obriga as autoridades a acelerarem mecanismos preventivos em todos os níveis, como p.ex:
1) implantação do sistema nacional de emergências ambientais, com equipes de empresas, órgãos e poderes públicos conectadas, preparadas e disponíveis, medida anunciada pela Ministra Marina Silva;
2) agilizar e fortalecer os comitês de bacias hidrográficas, previstos em lei, que devem monitorar rios e determinar medidas de tratamento e de precaução, e que atualmente estão, em sua maior parte, sem poder e sem recursos;
3) criar sistemas de informação e prevenção interestaduais integrados; é inacreditável que, devido a uma fronteira administrativa, o Rio sequer soubesse de uma ameaça potencial ao seu principal rio e fonte de abastecimento de água;
4) criar, a nível nacional, a obrigatoriedade das auditorias ambientais anuais, pagas pelas grandes empresas potencialmente poluidoras e realizadas por equipes independentes e cadastradas, como já dispõe lei estadual (RJ); uma auditoria ambiental séria teria detectado a fragilidade dos reservatórios da Cataguazes e evitado a catástrofe;
5) aprovar lei federal de declaração e redução do lixo químico, lei já existente no Rio; as empresas passam a ser obrigadas a declarem todo o rejeito tóxico que geram em cada etapa, o que fazem com ele, e a reduzirem em 10% o seu volume.

As multas que serão cobradas não eximem o pagamento de indenizações aos pescadores, agricultores e aos municípios. Além disso , a empresa poluidora é obrigada a restaurar o ambiente agredido, nos termos do artigo 225 da Constituição da República. Que este vergonhoso desastre ao menos sirva para passarmos das palavras à ação preventiva, ao combate sem tréguas à impunidade ambiental e à introdução acelerada de tecnologias que defendam a vida.
Carlos Minc é deputado estadual (PT-RJ)
Enviado por: Clube da Arvore de Macaé
E-mail: clubedaarvore@pop.com.br