11/04/2003
Impunidade Ambiental
Carlos Minc
A tragédia ambiental que destruiu a vida no rio Pomba,
envenenou o rio Paraíba do Sul e provocou um grande desastre ecológico
e sanitário poderia e deveria ser evitado. A empresa Cataguases
Celulose e Papel estava com a licença ambiental vencida desde 1995,
não cumpriu as exigências e não teve seus tanques
de contenção fiscalizados. Foi a crônica de uma catástrofe
anunciada.
As indústrias de papel e celulose estão entre as mais poluidoras,
devido às substâncias químicas que utilizam na separação
da lignina da celulose na polpa da madeira e no processo de branqueamento.
Esta é uma das atividades que emprega maiores volumes de água
e libera as descargas mais tóxicas. O que dói é saber
que há 20 anos existem tecnologias mais seguras, cuja implantação
é adiada por concepções mesquinhas e atrasadas e
falta de uma política agressiva que condicione créditos
oficiais à adoção de tecnologias limpas. Esta será
a filosofia do governo Lula, segundo o entendimento e as propostas da
Ministra Marina Silva e do presidente do BNDES Carlos Lessa. Indústrias
financiadas deverão praticar a economia e co-geração
de energia, a despoluição dos locais de trabalho e a adoção
dos procedimentos mais avançados em matéria de proteção
ambiental, minimizando emissões atmosféricas e efluentes
líquidos lançados em bacias hidrográficas.
A primeira grande luta contra a poluição de indústrias
de papel e celulose foi travada há 25 anos pelos ecologistas gaúchos,
tendo à frente José Lutzemberger, enfrentando a empresa
Riocel, que foi se modernizando e hoje está dentro dos padrões
de segurança ambiental.
Os principais procedimentos preventivos adotados por
este setor a nível mundial e também por algumas empresas
no Brasil são os seguintes:
1) o pré-branqueamento por oxigênio, que reduz 60% da carga
poluidora;
2) a substituição do cloro pelo dióxido de cloro,
o que reduz em até 70% a geração dos compostos organoclorados,
cancerígenos que intoxicaram os rios Pomba e Paraíba do
Sul;
3) separação, vedação e utilização
do altamente tóxico licor negro, gerado no processo de branqueamento,
para a produção de combustível e biogás, reduzindo
seu volume em tanques de evaporação;
4) sistemas de tratamento, reciclagem e re-uso da água em circuitos
fechados, reduzindo em até 80% os volumes contaminados e estocados.
É incompatível com o discurso corrente do desenvolvimento
sustentado a adoção de processos sujos e perigosos que ameaçam
os ecossistemas e a vida da população.
Pedimos ao Ministério Público Federal e à Justiça
Federal o enquadramento da empresa Cataguases e da FEAM (Fundação
do Meio Ambiente-MG) em 8 artigos da lei 9605/98, de crimes ambientais.
A empresa provocou o perecimento de fauna aquática
por emissão de efluentes em rios (art. 33) com pena de detenção
de um a três anos e multa; causou poluição hídrica
e interrupção do abastecimento público de água
(art. 54) com pena de reclusão de um a cinco anos; funcionou com
atividades poluidoras sem licença (art. 60), com detenção
de seis meses e multa; causou dano à agricultura, pecuária
e ecossistemas (art.61), com reclusão de um a quatro anos e multa.
A FEAM se omitiu e sonegou informações (art.66), com pena
de reclusão de um a três anos e multa; concedeu autorização
ou permissão em desacordo com as normas ambientais (art.67), com
detenção de um a três anos e multa; permitiu que a
Cataguazes deixasse de cumprir obrigações ambientais (art.68)
, com um a três anos de reclusão e multa; falhou na ação
fiscalizadora, expondo os ecossistemas (art. 69), com detenção
de uma a três anos e multa.
Temos uma rigorosa lei de crimes ambientais desde 1998. Quantos empresários
poluidores ou dirigentes ambientais omissos e cúmplices foram punidos
por estes artigos? Que eu saiba, nenhum. As multas são questionadas
na Justiça e se arrastam por vários anos. Um levantamento
que fizemos para o Rio de Janeiro entre 1997 e 2002 revelou que apenas
2% das multas ambientais foram pagas, excetuando a multa de 50 milhões
que a Petrobrás pagou pelo derramamento de óleo na Baía
de Guanabara. Ressalto que sou contrário à banalização
das penas de prisão; nestes casos caberiam penas pecuniárias
elevadíssimas aos (ir)responsáveis e também a prestação
de serviços obrigatórios por vários anos na limpeza
de canais e caixas d´água, na desobstrução
de valas e na descontaminação de solos e nascentes, por
estes empresários e dirigentes utilizando botas e luvas, dia à
dia.
Este desastre obriga as autoridades a acelerarem mecanismos preventivos
em todos os níveis, como p.ex:
1) implantação do sistema nacional de emergências
ambientais, com equipes de empresas, órgãos e poderes públicos
conectadas, preparadas e disponíveis, medida anunciada pela Ministra
Marina Silva;
2) agilizar e fortalecer os comitês de bacias hidrográficas,
previstos em lei, que devem monitorar rios e determinar medidas de tratamento
e de precaução, e que atualmente estão, em sua maior
parte, sem poder e sem recursos;
3) criar sistemas de informação e prevenção
interestaduais integrados; é inacreditável que, devido a
uma fronteira administrativa, o Rio sequer soubesse de uma ameaça
potencial ao seu principal rio e fonte de abastecimento de água;
4) criar, a nível nacional, a obrigatoriedade das auditorias ambientais
anuais, pagas pelas grandes empresas potencialmente poluidoras e realizadas
por equipes independentes e cadastradas, como já dispõe
lei estadual (RJ); uma auditoria ambiental séria teria detectado
a fragilidade dos reservatórios da Cataguazes e evitado a catástrofe;
5) aprovar lei federal de declaração e redução
do lixo químico, lei já existente no Rio; as empresas passam
a ser obrigadas a declarem todo o rejeito tóxico que geram em cada
etapa, o que fazem com ele, e a reduzirem em 10% o seu volume.
As multas que serão cobradas não eximem o pagamento de indenizações
aos pescadores, agricultores e aos municípios. Além disso
, a empresa poluidora é obrigada a restaurar o ambiente agredido,
nos termos do artigo 225 da Constituição da República.
Que este vergonhoso desastre ao menos sirva para passarmos das palavras
à ação preventiva, ao combate sem tréguas
à impunidade ambiental e à introdução acelerada
de tecnologias que defendam a vida.
Carlos Minc é deputado estadual (PT-RJ)
Enviado por: Clube da Arvore de Macaé
E-mail: clubedaarvore@pop.com.br
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